
O divórcio é o processo legal que põe fim ao casamento civil entre duas pessoas. No Brasil, ele pode ser feito de forma consensual ou litigiosa, e sua regulamentação está prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil. Entender como dar entrada no divórcio é essencial para garantir que o procedimento ocorra de maneira rápida, eficiente e sem complicações. Neste artigo, vamos apresentar um passo a passo completo para orientar quem deseja iniciar o processo de divórcio no Brasil.
Entenda os tipos de divórcio
Antes de iniciar o processo, é fundamental compreender que existem dois tipos de divórcio no Brasil:
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Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com os termos da separação, incluindo divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou pela via judicial.
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Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre os cônjuges em relação aos termos da separação. Nesse caso, o processo deve ser judicial e geralmente é mais demorado.
Verifique os requisitos para o divórcio extrajudicial
O divórcio em cartório é permitido apenas quando:
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O casal não tem filhos menores de idade ou incapazes;
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Há consenso entre as partes quanto à separação e partilha de bens;
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Ambos os cônjuges estão assistidos por um advogado (pode ser o mesmo para os dois);
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A mulher não está grávida.
Se qualquer um desses critérios não for atendido, será necessário recorrer ao divórcio judicial.
Reúna a documentação necessária
Os documentos básicos exigidos para dar entrada no divórcio (tanto judicial quanto extrajudicial) incluem:
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Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
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Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF e comprovante de residência);
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Escritura de pacto antenupcial (se houver);
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Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
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Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
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Informações sobre pensão alimentícia, guarda e visitas (se houver filhos).
Procure um advogado especializado
A assistência de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de divórcio. No caso do divórcio consensual, o casal pode contratar um único advogado. Já no divórcio litigioso, cada parte deve ter seu próprio representante legal.
Um advogado especializado em direito de família irá orientar sobre o melhor tipo de processo e garantir que os direitos de ambos sejam respeitados, especialmente em situações envolvendo partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Escolha a via: cartório ou judicial
Com os documentos e o advogado definidos, é hora de escolher o caminho para dar entrada no divórcio:
Divórcio em cartório (extrajudicial)
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O advogado elabora a minuta da escritura pública de divórcio;
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As partes comparecem ao cartório para assinatura, acompanhadas do advogado;
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Após o reconhecimento de firma, a escritura é válida imediatamente;
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É mais rápido, simples e barato.
Divórcio judicial
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O advogado entra com a petição inicial no fórum competente;
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Se for consensual, o juiz homologa o acordo e decreta o divórcio;
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Se for litigioso, haverá audiência de conciliação, produção de provas e sentença judicial;
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O tempo de tramitação pode variar de alguns meses a anos.
Defina questões patrimoniais e familiares
Durante o processo de divórcio, alguns temas precisam ser definidos com clareza:
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Partilha de bens: Deve respeitar o regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, universal, separação total, etc.);
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Guarda dos filhos: Pode ser compartilhada ou unilateral, sempre priorizando o melhor interesse da criança;
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Pensão alimentícia: Pode ser determinada para os filhos ou, em casos específicos, para o ex-cônjuge.
Essas definições devem constar no acordo (no caso do divórcio consensual) ou serão decididas pelo juiz (no caso do divórcio litigioso).
Homologação e averbação do divórcio
No divórcio judicial, após a decisão do juiz, é necessário fazer a averbação do divórcio na certidão de casamento no cartório de registro civil. No divórcio extrajudicial, essa averbação é feita automaticamente pelo cartório que lavrou a escritura pública.
Somente após essa averbação é que o casamento será oficialmente encerrado perante o Estado.
Atualize sua documentação e registros
Após a finalização do divórcio, é importante atualizar:
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Documentos pessoais (em especial, o estado civil no RG e CPF);
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Cadastros bancários, planos de saúde, e seguros;
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Escrituras de imóveis e veículos, conforme a partilha de bens.
Essa atualização evita problemas legais e burocráticos no futuro.
Conclusão
Dar entrada no divórcio no Brasil exige planejamento, orientação jurídica e atenção aos detalhes legais. Optar pelo divórcio consensual em cartório, quando possível, é a forma mais rápida e econômica de concluir o processo. No entanto, mesmo em casos litigiosos, contar com o suporte de um advogado capacitado faz toda a diferença para proteger os interesses de ambas as partes.
Se você está passando por esse momento, lembre-se de buscar apoio jurídico e emocional. O fim de um casamento pode ser o começo de uma nova fase com mais equilíbrio e paz.