Posted on: 15 de junho de 2025 Posted by: Jornalista Comments: 0

O divórcio é o processo legal que põe fim ao casamento civil entre duas pessoas. No Brasil, ele pode ser feito de forma consensual ou litigiosa, e sua regulamentação está prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil. Entender como dar entrada no divórcio é essencial para garantir que o procedimento ocorra de maneira rápida, eficiente e sem complicações. Neste artigo, vamos apresentar um passo a passo completo para orientar quem deseja iniciar o processo de divórcio no Brasil.

Entenda os tipos de divórcio

Antes de iniciar o processo, é fundamental compreender que existem dois tipos de divórcio no Brasil:

  • Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com os termos da separação, incluindo divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou pela via judicial.

  • Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre os cônjuges em relação aos termos da separação. Nesse caso, o processo deve ser judicial e geralmente é mais demorado.

Verifique os requisitos para o divórcio extrajudicial

O divórcio em cartório é permitido apenas quando:

  • O casal não tem filhos menores de idade ou incapazes;

  • Há consenso entre as partes quanto à separação e partilha de bens;

  • Ambos os cônjuges estão assistidos por um advogado (pode ser o mesmo para os dois);

  • A mulher não está grávida.

Se qualquer um desses critérios não for atendido, será necessário recorrer ao divórcio judicial.

Reúna a documentação necessária

Os documentos básicos exigidos para dar entrada no divórcio (tanto judicial quanto extrajudicial) incluem:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);

  • Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF e comprovante de residência);

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);

  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

  • Informações sobre pensão alimentícia, guarda e visitas (se houver filhos).

Procure um advogado especializado

A assistência de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de divórcio. No caso do divórcio consensual, o casal pode contratar um único advogado. Já no divórcio litigioso, cada parte deve ter seu próprio representante legal.

Um advogado especializado em direito de família irá orientar sobre o melhor tipo de processo e garantir que os direitos de ambos sejam respeitados, especialmente em situações envolvendo partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Escolha a via: cartório ou judicial

Com os documentos e o advogado definidos, é hora de escolher o caminho para dar entrada no divórcio:

Divórcio em cartório (extrajudicial)

  • O advogado elabora a minuta da escritura pública de divórcio;

  • As partes comparecem ao cartório para assinatura, acompanhadas do advogado;

  • Após o reconhecimento de firma, a escritura é válida imediatamente;

  • É mais rápido, simples e barato.

Divórcio judicial

  • O advogado entra com a petição inicial no fórum competente;

  • Se for consensual, o juiz homologa o acordo e decreta o divórcio;

  • Se for litigioso, haverá audiência de conciliação, produção de provas e sentença judicial;

  • O tempo de tramitação pode variar de alguns meses a anos.

Defina questões patrimoniais e familiares

Durante o processo de divórcio, alguns temas precisam ser definidos com clareza:

  • Partilha de bens: Deve respeitar o regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, universal, separação total, etc.);

  • Guarda dos filhos: Pode ser compartilhada ou unilateral, sempre priorizando o melhor interesse da criança;

  • Pensão alimentícia: Pode ser determinada para os filhos ou, em casos específicos, para o ex-cônjuge.

Essas definições devem constar no acordo (no caso do divórcio consensual) ou serão decididas pelo juiz (no caso do divórcio litigioso).

Homologação e averbação do divórcio

No divórcio judicial, após a decisão do juiz, é necessário fazer a averbação do divórcio na certidão de casamento no cartório de registro civil. No divórcio extrajudicial, essa averbação é feita automaticamente pelo cartório que lavrou a escritura pública.

Somente após essa averbação é que o casamento será oficialmente encerrado perante o Estado.

Atualize sua documentação e registros

Após a finalização do divórcio, é importante atualizar:

  • Documentos pessoais (em especial, o estado civil no RG e CPF);

  • Cadastros bancários, planos de saúde, e seguros;

  • Escrituras de imóveis e veículos, conforme a partilha de bens.

Essa atualização evita problemas legais e burocráticos no futuro.

Conclusão

Dar entrada no divórcio no Brasil exige planejamento, orientação jurídica e atenção aos detalhes legais. Optar pelo divórcio consensual em cartório, quando possível, é a forma mais rápida e econômica de concluir o processo. No entanto, mesmo em casos litigiosos, contar com o suporte de um advogado capacitado faz toda a diferença para proteger os interesses de ambas as partes.

Se você está passando por esse momento, lembre-se de buscar apoio jurídico e emocional. O fim de um casamento pode ser o começo de uma nova fase com mais equilíbrio e paz.

Leave a Comment